TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130025123APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE COM OUTRAS PASSAGENS PELA VIJ. 1. Comprovada a autoria do crime de latrocínio, praticado por adolescente que já foi submetido à outra medida sócio-educativa de liberdade assistida, por prática de roubo, além de ser usuário de drogas e portador de distúrbio psicológico, podendo representar um risco para si e para a própria comunidade, correta a imposição de medida de internação, escolhida, aliás, em razão da extrema gravidade do fato, e, principalmente, em virtude das desfavoráveis condições pessoais do jovem - que não estuda, não trabalha, está envolvido com marginais de sua comunidade, consome drogas - e das condições de sua família - que se mostra incapaz de lhe impor limites (Procuradora Arinda Fernandes). 2. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE COM OUTRAS PASSAGENS PELA VIJ. 1. Comprovada a autoria do crime de latrocínio, praticado por adolescente que já foi submetido à outra medida sócio-educativa de liberdade assistida, por prática de roubo, além de ser usuário de drogas e portador de distúrbio psicológico, podendo representar um risco para si e para a própria comunidade, correta a imposição de medida de internação, escolhida, aliás, em razão da extrema gravidade do fato, e, principalmente, em virtude das desfavoráveis condições pessoais do jovem - que não estuda, não trabalha, está envolvido com marginais de sua comunidade, consome drogas - e das condições de sua família - que se mostra incapaz de lhe impor limites (Procuradora Arinda Fernandes). 2. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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