TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130028806APE
Apelação. Ato infracional. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Comprometimento com atos dessa natureza. Semiliberdade. Interesse na mudança de vida. Apoio familiar. Liberdade assistida.1. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a autores de atos infracionais previstos como tráfico ilícito de entorpecentes e associação estável para o tráfico, quando profundamente envolvidos com fatos dessa natureza, residem em local conturbado e perigoso e não possuem perspectivas de mudança de vida.2. Tratando-se de menor com plena consciência das conseqüências do seu ato, que demonstra intenção de mudança de vida e conta com o apoio da família, a medida de liberdade assistida é a mais indicada.
Ementa
Apelação. Ato infracional. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Comprometimento com atos dessa natureza. Semiliberdade. Interesse na mudança de vida. Apoio familiar. Liberdade assistida.1. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a autores de atos infracionais previstos como tráfico ilícito de entorpecentes e associação estável para o tráfico, quando profundamente envolvidos com fatos dessa natureza, residem em local conturbado e perigoso e não possuem perspectivas de mudança de vida.2. Tratando-se de menor com plena consciência das conseqüências do seu ato, que demonstra intenção de mudança de vida e conta com o apoio da família, a medida de liberdade assistida é a mais indicada.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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