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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130030914APE

Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL - SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A medida sócio-educativa de semiliberdade se apresenta adequada e necessária, quando observadas as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, a folha de passagem do adolescente e o contexto pessoal, familiar e social deste o recomende. 2. O Ato infracional, por não ser crime, deve ser apurado com base no ECA e não no Código Penal e desta forma não se aplica analogicamente o art. 65, III, d, deste último dispositivo legal. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : IRAN DE LIMA
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