TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130030914APE
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL - SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A medida sócio-educativa de semiliberdade se apresenta adequada e necessária, quando observadas as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, a folha de passagem do adolescente e o contexto pessoal, familiar e social deste o recomende. 2. O Ato infracional, por não ser crime, deve ser apurado com base no ECA e não no Código Penal e desta forma não se aplica analogicamente o art. 65, III, d, deste último dispositivo legal. Recurso improvido.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL - SEMILIBERDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A medida sócio-educativa de semiliberdade se apresenta adequada e necessária, quando observadas as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado, a folha de passagem do adolescente e o contexto pessoal, familiar e social deste o recomende. 2. O Ato infracional, por não ser crime, deve ser apurado com base no ECA e não no Código Penal e desta forma não se aplica analogicamente o art. 65, III, d, deste último dispositivo legal. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
IRAN DE LIMA
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