TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130033377APE
PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO DE ADOLESCENTE - ROUBO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima merece credibilidade, nos crimes contra o patrimônio, mormente se corroborada por outros elementos de convicção. 2. A apreensão da arma de fogo é dispensável se há prova segura da utilização. 3. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, se o adolescente possui outras passagens registradas e medidas anteriores mais brandas que não produziram a almejada ressocialização.4. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO DE ADOLESCENTE - ROUBO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima merece credibilidade, nos crimes contra o patrimônio, mormente se corroborada por outros elementos de convicção. 2. A apreensão da arma de fogo é dispensável se há prova segura da utilização. 3. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, se o adolescente possui outras passagens registradas e medidas anteriores mais brandas que não produziram a almejada ressocialização.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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