TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130035495APE
EMENTA: APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE REFERENTE A ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES DE MENOR GRAVIDADE - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DESAJUSTADA E SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Sabidamente, os critérios utilizados para a eleição de medidas socioeducativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar do jovem.II - Não se revela prudente aguardar a entrega de uma prestação jurisdicional futura, ainda mais quando o adolescente encontra-se em evidente situação de risco social.III - Saliente-se que nada obsta o cumprimento de uma medida após outra por infrações distintas.
Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE REFERENTE A ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES DE MENOR GRAVIDADE - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DESAJUSTADA E SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Sabidamente, os critérios utilizados para a eleição de medidas socioeducativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar do jovem.II - Não se revela prudente aguardar a entrega de uma prestação jurisdicional futura, ainda mais quando o adolescente encontra-se em evidente situação de risco social.III - Saliente-se que nada obsta o cumprimento de uma medida após outra por infrações distintas.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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