TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130036890APE
Criança e adolescente. Porte de arma de fogo municiada. Ato infracional equiparado ao crime tipificado pelo art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Apelação. Sentença que aplicou medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais que prenderam o adolescente em flagrante. Condições pessoais e sociais do adolescente favoráveis à fixação da medida de internação. Ineficácia da medida anterior de semiliberdade infligida ao menor infrator.1. Comprovada a autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, mormente pelos depoimentos dos policiais militares que, ao chegarem ao local do flagrante, presenciaram o momento em que o adolescente jogou fora a espingarda que portava.2. Necessária se mostra a aplicação da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado ao adolescente que possui diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de vários atos infracionais, mormente quando se revela ineficaz a medida anterior de semiliberdade aplicada.3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Criança e adolescente. Porte de arma de fogo municiada. Ato infracional equiparado ao crime tipificado pelo art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Apelação. Sentença que aplicou medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais que prenderam o adolescente em flagrante. Condições pessoais e sociais do adolescente favoráveis à fixação da medida de internação. Ineficácia da medida anterior de semiliberdade infligida ao menor infrator.1. Comprovada a autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, mormente pelos depoimentos dos policiais militares que, ao chegarem ao local do flagrante, presenciaram o momento em que o adolescente jogou fora a espingarda que portava.2. Necessária se mostra a aplicação da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado ao adolescente que possui diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de vários atos infracionais, mormente quando se revela ineficaz a medida anterior de semiliberdade aplicada.3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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