TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130040892APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP não se aplica aos inimputáveis, já que para estes não há o critério trifásico de aplicação de pena. 2. A internação é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de homicídios qualificados em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras da ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.3. Recurso improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. APELAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP não se aplica aos inimputáveis, já que para estes não há o critério trifásico de aplicação de pena. 2. A internação é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de homicídios qualificados em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras da ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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