TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130048117APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REITERADAS PRÁTICAS INFRACIONAIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA A OUTRO ATO INFRACIONAL. NOVA INTERNAÇÃO APLICADA A FATO DISTINTO. LIMITE DO § 3º, ART. 121, DO ECA, REFERENTE À CADA INFRAÇÃO COMETIDA. RECURSO DESPROVIDO1.A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, e não a impunidade.2.O limite de três anos de internação imposto pelo § 3º, artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se à prática de cada ato infracional separadamente, isto é, a cada infração cometida pelo menor, deve ser aplicada uma medida sócio-educativa, podendo, inclusive, ter duas internações, cada uma correspondendo a um ato infracional.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. REITERADAS PRÁTICAS INFRACIONAIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA A OUTRO ATO INFRACIONAL. NOVA INTERNAÇÃO APLICADA A FATO DISTINTO. LIMITE DO § 3º, ART. 121, DO ECA, REFERENTE À CADA INFRAÇÃO COMETIDA. RECURSO DESPROVIDO1.A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, e não a impunidade.2.O limite de três anos de internação imposto pelo § 3º, artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se à prática de cada ato infracional separadamente, isto é, a cada infração cometida pelo menor, deve ser aplicada uma medida sócio-educativa, podendo, inclusive, ter duas internações, cada uma correspondendo a um ato infracional.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
29/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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