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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130053692APE

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IRRELEVÂNCIA. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I E II DO CP - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.É dispensável a apreensão de arma de fogo, se comprovado o seu uso, com o fito de intimidação.Não há que se falar em participação de menor importância, se comprovada a efetiva divisão de tarefas e o liame subjetivo dos agentes.Na fixação da medida sócio-educativa o juiz persegue o alcance da plena recuperação do adolescente fixando a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, descabendo considerar causas de diminuição de pena.Adequada se mostra a imposição da medida socioeducativa de semi-liberdade, máxime quando se trata de adolescente que praticou ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I e II do CP, usuário de drogas e com envolvimento em outras infrações.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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