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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130054092APE

Ementa
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO HOMICÍDIO QUALIFICADO E À OCULTAÇÃO DE CADÁVER- PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE MEDIDA MAIS BRANDA.1. O parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça para o cálculo da prescrição foi o da pena máxima cominada em abstrato ao tipo penal correspondente ao ato infracional praticado pelo adolescente, combinado com a regra do art. 115 do Código Penal, que reduz à metade o prazo prescricional quando o agente é menor de vinte e um anos à época dos fatos. Referida solução é a que se mostra mais adequada, por respeitar os princípios da separação de poderes e da reserva legal. Precedente do STF.2. Para a fixação de medida a ser imposta a menor infrator não se leva em consideração a atenuante da confissão espontânea, porque a finalidade das medidas previstas no ECA é diferente da pena atribuída aos imputáveis, não podendo se acolher os mesmos critérios sob pena de restar malferido o processo de individualização inerente às medidas impostas.3. Mostra-se necessária a imposição de medida de internação por prazo indeterminado se o ato praticado apresenta-se grave e se o menor é reincidente em unidade de internação.

Data do Julgamento : 13/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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