TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130055222APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Não se mostra possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de tentativa de homicídio qualificado para tentativa de homicídio simples se o contexto probatório indica que o adolescente praticou o ato infracional em virtude de um boato de que a vítima teria lhe apontado como autor de outro ato infracional, o que caracteriza o motivo fútil.2. A aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. Assim, mostra-se necessária e adequada a imposição da medida de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional equivalente a tentativa de homicídio qualificado e que já apresentava outra passagem pela Vara da Infância e Juventude.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Não se mostra possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de tentativa de homicídio qualificado para tentativa de homicídio simples se o contexto probatório indica que o adolescente praticou o ato infracional em virtude de um boato de que a vítima teria lhe apontado como autor de outro ato infracional, o que caracteriza o motivo fútil.2. A aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. Assim, mostra-se necessária e adequada a imposição da medida de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional equivalente a tentativa de homicídio qualificado e que já apresentava outra passagem pela Vara da Infância e Juventude.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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