TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130060484APE
VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, FÚTIL E ATOS QUE IMPOSSIBILITARAM A DEFESA DA VÍTIMA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. ATENUANTE.1. O ato infracional cometido pelo menor apelante correspondente ao crime de homicídio triplamente qualificado previsto no art. 121, § 2º, incisos I, II E IV do CP. Tem ele outras passagens pela Vara da Infância, sem que as medidas que lhe foram aplicadas fossem suficientes para a contenção e reeducação. Nestas circunstâncias, haver-se-á de ser aplicada a medida sócio-educativa de internação. 2. A confissão espontânea não é considerada atenuante no juízo menorista em face das incompatibilidades de regências das legislações penais e de proteção aos menores e adolescentes.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, FÚTIL E ATOS QUE IMPOSSIBILITARAM A DEFESA DA VÍTIMA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. ATENUANTE.1. O ato infracional cometido pelo menor apelante correspondente ao crime de homicídio triplamente qualificado previsto no art. 121, § 2º, incisos I, II E IV do CP. Tem ele outras passagens pela Vara da Infância, sem que as medidas que lhe foram aplicadas fossem suficientes para a contenção e reeducação. Nestas circunstâncias, haver-se-á de ser aplicada a medida sócio-educativa de internação. 2. A confissão espontânea não é considerada atenuante no juízo menorista em face das incompatibilidades de regências das legislações penais e de proteção aos menores e adolescentes.3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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