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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130060515APE

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA PROMESSA DE RECOMPENSA E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE É CONTRATADO PARA MATAR A VÍTIMA E EFETUA TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO PELAS COSTAS. RECURSO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.1. A medida de internação pode ser aplicada não só de forma gradativa, ou seja, nos casos em que foi imposta anteriormente medida mais branda, seja em razão do cometimento reiterado de infrações graves (inciso II), seja pelo descumprimento da medida anterior (inciso III), mas também de forma direta, quando o jovem infrator emprega violência ou grave ameaça à pessoa no cometimento do ato infracional (inciso I), como ocorreu no caso em análise. Não obstante a excepcionalidade da imposição da medida privativa de liberdade, o caso em análise se amolda perfeitamente à hipótese prevista no inciso I do artigo 122 do ECA, eis que o ato infracional foi praticado mediante violência à pessoa, denotando, aliás, extrema gravidade, de molde a apontar a necessidade de uma resposta enérgica por parte do Estado. 2. As condições pessoais e sociais do menor lhe são desfavoráveis. Não estuda nem tem interesse em retomar aos estudos, possui um ciclo de amizade conflituoso, não recebe atenção ou auxílio da família. Afirma ter deixado de usar substâncias entorpecentes, mas o ato infracional decorreu do seu envolvimento com traficantes. 3. Diante da natureza grave do ato infracional praticado (homicídio duplamente qualificado), bem como da situação pessoal, social e familiar do recorrido, a internação é medida que se impõe. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao menor a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, a ser cumprida no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, no Distrito Federal.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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