TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130063033APE
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A HOMÍCÍO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO.Não há se falar em aplicação da medida sócio-educativa mais branda a adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio e cujo comportamento está a indicar envolvimento cada vez maior na seara infracional.Adequada, neste caso, se mostra a medida sócio-educativa de internação.As inclusões em programa oficial ou comunitário de auxílio à família e em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicônamos são medidas que certamente auxiliarão na recuperação deste jovem infratorRecurso parcialmente provido apenas para aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos IV e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A HOMÍCÍO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO.Não há se falar em aplicação da medida sócio-educativa mais branda a adolescente que cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio e cujo comportamento está a indicar envolvimento cada vez maior na seara infracional.Adequada, neste caso, se mostra a medida sócio-educativa de internação.As inclusões em programa oficial ou comunitário de auxílio à família e em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicônamos são medidas que certamente auxiliarão na recuperação deste jovem infratorRecurso parcialmente provido apenas para aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos IV e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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