TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130067317APE
PENAL. PROCESSO PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO e CUMPRIMENTO DE NOVA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A imposição de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público em face de ato infracional diverso, em relação ao qual poderá ser aplicada nova medida de internação, cujo cumprimento, se referente a ato infracional praticado antes da internação, se dará de forma simultânea, observado o limite máximo de três anos, contados do início da primeira internação. -Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do adolescente e provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO e CUMPRIMENTO DE NOVA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A imposição de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público em face de ato infracional diverso, em relação ao qual poderá ser aplicada nova medida de internação, cujo cumprimento, se referente a ato infracional praticado antes da internação, se dará de forma simultânea, observado o limite máximo de três anos, contados do início da primeira internação. -Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do adolescente e provido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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