main-banner

Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130067776APE

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA ESTREME DE DÚVIDAS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO - GRAVIDADE DO ATO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS (3) ANOS - EXTINÇÃO DO FEITO - MAIORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não se pode cogitar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria dos recorrentes exsurge estreme de dúvidas no decorrer da instrução processual.II - Nos termos do art. 112, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na aplicação de medidas socioeducativas, leva-se em consideração a natureza do ato infracional perpetrado, a capacidade de cumprimento da medida, bem como as circustâncias emergentes do caso. Assim é adequada a medida socioeducativa, por prazo indeterminado, não superior a três (3) anos, quando o ato infracional é equiparado ao tráfico e o adolescente registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.III - De acordo com o art. 121, § 5.º do ECA, a liberação compulsória só se dá aos 21 anos. Assim, tanto a medida de internação quanto a semiliberdade são aplicáveis ao menor mesmo após o advento de sua maioridade penal.

Data do Julgamento : 01/10/2007
Data da Publicação : 22/04/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão