TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130067792APE
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Revogação da medida. Recurso prejudicado. Prova. Chamada de co-autor. Medida aplicável. Retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo.1. Revogada a medida socioeducativa imposta a um dos apelantes, considera-se prejudicado seu recurso, na parte em que postula sua exclusão ou a substituição por outra mais branda.2. A chamada de co-autor do ato infracional, em que afirma tê-lo praticado com o concurso do outro apelante, fato ratificado pelo seu reconhecimento pela vítima, é prova suficiente da autoria do ato infracional a ele atribuído.3. Internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa adequada a ser imposta ao autor de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado que, além de consumir drogas, relaciona-se com más companhias, possui família desestruturada e registra outras passagens pela vara especializada pela prática de outros atos infracionais graves.4. Uma vez julgada procedente a representação por ato infracional, vedado está ao julgador deixar de aplicar a medida cabível, limitando-se em determinar que seus autores retornem ao cumprimento da que lhes foi imposta anteriormente em outro processo.
Ementa
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Revogação da medida. Recurso prejudicado. Prova. Chamada de co-autor. Medida aplicável. Retorno ao cumprimento de medida imposta em outro processo.1. Revogada a medida socioeducativa imposta a um dos apelantes, considera-se prejudicado seu recurso, na parte em que postula sua exclusão ou a substituição por outra mais branda.2. A chamada de co-autor do ato infracional, em que afirma tê-lo praticado com o concurso do outro apelante, fato ratificado pelo seu reconhecimento pela vítima, é prova suficiente da autoria do ato infracional a ele atribuído.3. Internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa adequada a ser imposta ao autor de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado que, além de consumir drogas, relaciona-se com más companhias, possui família desestruturada e registra outras passagens pela vara especializada pela prática de outros atos infracionais graves.4. Uma vez julgada procedente a representação por ato infracional, vedado está ao julgador deixar de aplicar a medida cabível, limitando-se em determinar que seus autores retornem ao cumprimento da que lhes foi imposta anteriormente em outro processo.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão