TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130072216APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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