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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130072216APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo qualificado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida, mostrando-se pertinente, na hipótese, a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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