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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130075193APE

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA TENTADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. MEDIDAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. LIBERDADE ASSISTIDA. PRAZO INDETERMINADO.1. Considerando-se o decurso de mais de um ano desde a publicação da sentença que aplicou medida de prestação de serviço pelo período de dois meses ao menor, nos termos dos arts. 109, VI e 115, do Código Penal, por analogia, a pretensão executória da referida medida encontra-se prescrita. O mesmo não ocorre quanto a medida de liberdade assistida, fixada por tempo mínimo de seis meses e cujo prazo de cumprimento, para fins de cálculo de prescrição é do limite máximo de três anos, previsto no ECA.2. A medida sócio-educativa a ser aplicada, deve ser a necessária e adequada com os comportamentos censuráveis que o menor vem empreendendo, no sentido de se tentar uma reversão de suas condutas por um projeto de vida segundo as regras mínimas de convivência social.3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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