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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130076918APE

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 14, INC. II, TODOS DO CP. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENOR PRIMÁRIO. GRAVIDADE DA CONDUTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1 - Justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado ao menor infrator que comete ato infracional grave, análogo ao homicídio qualificado tentado, por ser medida mais adequada e necessária ao restabelecimento do adolescente infrator. Precedentes jurisprudenciais. 2 - O fato do adolescente ser primário e não ter cumprido qualquer medida socioeducativa não impede, por si só, a aplicação da medida de semiliberdade ou até mesmo de internação, notadamente quando as circunstâncias da conduta e a situação pessoal do apelado revelam-se desfavoráveis . 3 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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