TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130079846APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA PELA PROVA DOS AUTOS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO E A VIDA PRETÉRITA DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DA LEI 8.069/1990. RECURSO DESPROVIDO. Não procede a alegação de falta de prova da autoria. O apelante foi apontado pela vítima e por uma testemunha ocular como autor dos disparos, os quais, por muito pouco, não acertaram a vítima. Considerando a gravidade do ato e a vida pretérita do adolescente, que já cometera outros atos infracionais graves, correta é a sentença que ordena a internação por prazo indeterminado não superior a três anos, visando à necessária reeducação do menor. Recurso desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA PELA PROVA DOS AUTOS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO E A VIDA PRETÉRITA DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DA LEI 8.069/1990. RECURSO DESPROVIDO. Não procede a alegação de falta de prova da autoria. O apelante foi apontado pela vítima e por uma testemunha ocular como autor dos disparos, os quais, por muito pouco, não acertaram a vítima. Considerando a gravidade do ato e a vida pretérita do adolescente, que já cometera outros atos infracionais graves, correta é a sentença que ordena a internação por prazo indeterminado não superior a três anos, visando à necessária reeducação do menor. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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