TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130081183APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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