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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130082024APE

Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LATROCÍNIO - AUTORIA COMPROVADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE1 - Comprovada nos autos a co-autoria, todos os agentes respondem pelo resultado da conduta, não havendo que se falar em participação de menor importância.2 - A medida de internação é a mais adequada para jovens que cometeram ato infracional correspondente ao crime de latrocínio, cujas condições pessoais são desfavoráveis e em vista do reiterado cometimento de atos infracionais, mesmo após a aplicação de outras medidas sócio-educativas.3 - A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.4 - Presentes todas as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.5 - Não fere nenhum princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente a aplicação de medida de internação na pendência de anterior aplicada, eis que cada ato infracional deve ser analisado de forma autônoma.6 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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