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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130004953APE

Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006- SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - EXACERBAÇÃO - INCOERÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO.Os critérios utilizados para a eleição de medidas sócio-educativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar dos jovens.Não há que se falar em rigor excessivo na aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade a menores que tenham cometido ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006 e que demonstram reiteradas práticas de atos infracionais, estando cada vez mais envolvidos na seara infracional.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 03/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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