TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130007133APE
PENAL. APELAÇÃO. MENOR. PRELIMINAR. FALTA DE JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. 1 - O laudo de exame definitivo em substância não deve ser considerado prova única e imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional, já que todas as provas, em processo penal são relativas. Pelo princípio da eventualidade, ainda que fosse o caso de se reconhecer a nulidade pela falta de juntada do referido laudo definitivo em substância, configurar-se-ia nulidade relativa, porquanto não passível de causar gravame ao apelante. 2 - Por se tratar de ato infracional, são aplicadas medidas socioeducativas e não, penas. A confissão espontânea está relacionada à fixação da pena e não a medidas socioeducativas, tendo em vista a natureza do processo.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. MENOR. PRELIMINAR. FALTA DE JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. 1 - O laudo de exame definitivo em substância não deve ser considerado prova única e imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional, já que todas as provas, em processo penal são relativas. Pelo princípio da eventualidade, ainda que fosse o caso de se reconhecer a nulidade pela falta de juntada do referido laudo definitivo em substância, configurar-se-ia nulidade relativa, porquanto não passível de causar gravame ao apelante. 2 - Por se tratar de ato infracional, são aplicadas medidas socioeducativas e não, penas. A confissão espontânea está relacionada à fixação da pena e não a medidas socioeducativas, tendo em vista a natureza do processo.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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