TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130008015APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA - SEMILIBERDADE.1. O reconhecimento seguro dos adolescentes pelas vítimas, bem como a harmonia entre os depoimentos judiciais destas e do policial que efetuou a apreensão dos menores provam a autoria do ato infracional (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II) e autorizam a aplicação de medida protetiva.2. Praticado ato infracional grave (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II), não sendo propícias as condições sociais e pessoais dos adolescentes, possuindo estes comportamentos tendentes à prática de delitos e passagem pela Vara da Infância e Juventude, mantém-se a medida sócio-educativa de semiliberdade imposta na r. sentença.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA - SEMILIBERDADE.1. O reconhecimento seguro dos adolescentes pelas vítimas, bem como a harmonia entre os depoimentos judiciais destas e do policial que efetuou a apreensão dos menores provam a autoria do ato infracional (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II) e autorizam a aplicação de medida protetiva.2. Praticado ato infracional grave (equiparado à tentativa de latrocínio - CP 157 § 3º, primeira parte c/c 14 II), não sendo propícias as condições sociais e pessoais dos adolescentes, possuindo estes comportamentos tendentes à prática de delitos e passagem pela Vara da Infância e Juventude, mantém-se a medida sócio-educativa de semiliberdade imposta na r. sentença.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
15/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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