TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130008675APE
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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