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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130008843APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. 1. A palavra da vítima é de fundamental importância para o deslinde dos crimes contra o patrimônio, especialmente quando reforçados pelos demais elementos de prova. 2. O ato infracional cometido pelo menor corresponde ao tipo previsto no art. 157, § 3º, parte final, c/c arts. 14, II, e 29, todos do Código Penal, tratando-se de conduta infracional de natureza grave, uma vez que foi praticada mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, consubstanciada no uso de arma de fogo contra as vítimas. 3. Correta a inserção do adolescente em regime de semiliberdade (art. 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente), que não comporta prazo determinado, obrigatória a escolarização e a profissionalização, como forma de auxiliar e orientar o adolescente, trazendo-o de volta ao convívio social de forma plena. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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