TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130010349APE
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IRRELEVÂNCIA. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I DO CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Na fixação da medida socioeducativa o juiz persegue o alcance da plena recuperação do adolescente fixando a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, razão pela qual não há que se falar na consideração de causas de diminuição, até porque de aplicação de pena não se cuida.Adequada se mostra a imposição da medida de internação, máxime quando se trata de adolescente que praticou ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I do CP, já envolvido em outras infrações e que não conta com convívio familiar adequado.
Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IRRELEVÂNCIA. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I DO CP - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Na fixação da medida socioeducativa o juiz persegue o alcance da plena recuperação do adolescente fixando a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, razão pela qual não há que se falar na consideração de causas de diminuição, até porque de aplicação de pena não se cuida.Adequada se mostra a imposição da medida de internação, máxime quando se trata de adolescente que praticou ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I do CP, já envolvido em outras infrações e que não conta com convívio familiar adequado.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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