TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130014190APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de tentativa de homicídio em concurso de pessoas, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de tentativa de homicídio em concurso de pessoas, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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