TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130016582APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já que medida anterior imposta não foi suficiente para reintegrá-lo à sociedade.3. A medida de semiliberdade é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda que ausente aplicação anterior de medida mais branda, se o adolescente possui outras passagens registradas, profundo comprometimento com a senda infracional e cometeu ato infracional com uso de violência e grave ameaça contra pessoa. Medida mais gravosa até poderia ser imposta.4. Apelo improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já que medida anterior imposta não foi suficiente para reintegrá-lo à sociedade.3. A medida de semiliberdade é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda que ausente aplicação anterior de medida mais branda, se o adolescente possui outras passagens registradas, profundo comprometimento com a senda infracional e cometeu ato infracional com uso de violência e grave ameaça contra pessoa. Medida mais gravosa até poderia ser imposta.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/01/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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