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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130018916APE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. SANA QUALQUER IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE TAREFA. VÍNCULO SUBJETIVO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. O reconhecimento efetivado em juízo tem o condão de sanar qualquer irregularidade seja do reconhecimento fotográfico, seja pessoal feito na delegacia, além de prescindir das formalidades previstas no art. 226 do CPP. (Precedentes).2. A prova dos autos é firme do sentido de que o recorrente concorreu para a prática do ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 3. Não há que se falar em participação de menor importância, pois demonstrado que o recorrente também tinha sua tarefa individualizada contribuindo ativamente para o êxito do ato infracional, bem como o liame subjetivo entre os agentes, qual seja, subtrair bens de suas vítimas. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima merece toda a credibilidade quando em consonância com as demais provas, e ainda, se comprovado o uso de arma de fogo é dispensável sua apreensão.5. A medida socioeducativa aplicada, internação por tempo indeterminado, revela-se adequada, ante as circunstâncias envolvendo o ato infracional e às condições pessoais do adolescente.6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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