TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130022523APE
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - MENOR COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - SEMILIBERDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO - PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo triplamente qualificado - uso de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO QUALIFICADO - USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - MENOR COM PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - SEMILIBERDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO - PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo triplamente qualificado - uso de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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