TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130023848APE
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação imposta na sentença monocrática, notadamente quando os adolescentes não possuem uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.3. Entrementes, havendo registros de passagens do menor pela VIJ, a demonstrar sua propensão à prática de infrações, e também a ineficácia de outras medidas, cabível a imposição de medida de internação quando o ato infracional for grave (conduta análoga ao furto qualificado).4. Ademais, há que se considerar o caráter preventivo da medida, desmotivando o aumento à delinqüência juvenil.5. Recurso conhecido e sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação imposta na sentença monocrática, notadamente quando os adolescentes não possuem uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.3. Entrementes, havendo registros de passagens do menor pela VIJ, a demonstrar sua propensão à prática de infrações, e também a ineficácia de outras medidas, cabível a imposição de medida de internação quando o ato infracional for grave (conduta análoga ao furto qualificado).4. Ademais, há que se considerar o caráter preventivo da medida, desmotivando o aumento à delinqüência juvenil.5. Recurso conhecido e sentença mantida.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão