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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130026085APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À TENTATIVA DE LATROCINIO E PORTE DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. Condutas infracionais de natureza grave (tentativa de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo), praticada mediante grave ameaça, consubstanciada pelo uso de arma de fogo e em concurso de agentes contra as vítimas, desafia medida mais severa, consistente em internação por prazo indeterminado, não superior a um triênio (art. 112, VI do ECA), como bem decidido pelo douto Magistrado a quo. 2. É ainda dizer: a imposição da medida sócio-educativa de internação (art. 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente) a adolescentes que registram outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos graves (atos equiparados a crimes de roubo, homicídio, tentativa de homicídio, uso de drogas, tráfico, ameaça e receptação), mostra-se única e adequada. 3. A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista, visto ser incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte, porque a confissão espontânea serve para atenuar a pena e, como bem se sabe, não se há de confundir pena com medida sócio-educativa. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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