TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130026204APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A internação é a medida socioeducativa mais indicada mais adequada ao menor que, reiterando na prática delitiva, comete ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, especialmente se já lhe fora aplicada anteriormente medida de semiliberdade, sem que tenha surtido o efeito pretendido, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação. 2. Em se tratando do ECA, não há que se falar em analogia à confissão espontânea trazida no CP, eis que para os inimputáveis têm-se medidas socioeducativas, que não têm o caráter de pena tal como prevê o Código Penal (precedentes jurisprudenciais). 3. Recurso improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A internação é a medida socioeducativa mais indicada mais adequada ao menor que, reiterando na prática delitiva, comete ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma, especialmente se já lhe fora aplicada anteriormente medida de semiliberdade, sem que tenha surtido o efeito pretendido, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação. 2. Em se tratando do ECA, não há que se falar em analogia à confissão espontânea trazida no CP, eis que para os inimputáveis têm-se medidas socioeducativas, que não têm o caráter de pena tal como prevê o Código Penal (precedentes jurisprudenciais). 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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