TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130027449APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO CONSUMADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO, A VIDA PRETÉRITA DO MENOR E DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. INAPLICABILIDADE DE INSTITUTO DE DIREITO PENAL. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. A prática de ato infracional análogo ao latrocínio, cotejado com o relatório social do adolescente, que afirma ser o mesmo influenciado por más companhias, e a certidão de passagens, que registra outros atos infracionais igualmente graves, recomenda a internação por tempo indeterminado não superior a três anos como medida mais adequada para tentar estancar a progressão delinquencial. Anteriormente, outras medidas sócio-educativas não surtiram qualquer efeito, o que justifica medida mais enérgica. Ao cometer ato infracional, o menor se sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se cogitando de aplicar-se atenuante pela confissão, que é instituto de Direito Penal. Medida sócio-educativa não é pena. Recurso desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A LATROCÍNIO CONSUMADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. COTEJO ENTRE A GRAVIDADE DO ATO, A VIDA PRETÉRITA DO MENOR E DO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. INAPLICABILIDADE DE INSTITUTO DE DIREITO PENAL. ATENUANTE. RECURSO DESPROVIDO. A prática de ato infracional análogo ao latrocínio, cotejado com o relatório social do adolescente, que afirma ser o mesmo influenciado por más companhias, e a certidão de passagens, que registra outros atos infracionais igualmente graves, recomenda a internação por tempo indeterminado não superior a três anos como medida mais adequada para tentar estancar a progressão delinquencial. Anteriormente, outras medidas sócio-educativas não surtiram qualquer efeito, o que justifica medida mais enérgica. Ao cometer ato infracional, o menor se sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se cogitando de aplicar-se atenuante pela confissão, que é instituto de Direito Penal. Medida sócio-educativa não é pena. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão