TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130028556APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE COM PASSAGENS ANTERIORES E QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. 1. Correta a decisão judicial que aplica ao adolescente infrator, que já tem passagens pela VIJ, é preso em flagrante por ato infracional correspondente ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e que se encontrava evadido da Unidade de Semiliberdade, a medida de inserção em regime de semiliberdade além de impor outras medidas (art. 101, III, IV e VI do ECA), diante da capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. Sentença mantida.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE COM PASSAGENS ANTERIORES E QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. 1. Correta a decisão judicial que aplica ao adolescente infrator, que já tem passagens pela VIJ, é preso em flagrante por ato infracional correspondente ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e que se encontrava evadido da Unidade de Semiliberdade, a medida de inserção em regime de semiliberdade além de impor outras medidas (art. 101, III, IV e VI do ECA), diante da capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade da infração. 2. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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