TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130033857APE
Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Concurso de pessoas. Falta de provas. Medida socioeducativa. Liberdade assistida. Sentença mantida.1. Insuficiente a prova do concurso de pessoas na prática do crime, já que o co-acusado não abordou as vítimas nem foi visto por elas durante o evento delitivo, mantém-se a sentença que afastou a qualificadora.2. Incensurável a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a autor de ato infracional equiparado a roubo qualificado, que apresentou bom comportamento durante o período de internação e, por encontrar-se sozinho e responsável pela própria vida, necessita de um apoio maior do Estado.
Ementa
Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Concurso de pessoas. Falta de provas. Medida socioeducativa. Liberdade assistida. Sentença mantida.1. Insuficiente a prova do concurso de pessoas na prática do crime, já que o co-acusado não abordou as vítimas nem foi visto por elas durante o evento delitivo, mantém-se a sentença que afastou a qualificadora.2. Incensurável a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a autor de ato infracional equiparado a roubo qualificado, que apresentou bom comportamento durante o período de internação e, por encontrar-se sozinho e responsável pela própria vida, necessita de um apoio maior do Estado.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão