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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130050955APE

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 03/07/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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