TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130050955APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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