TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130051636APE
Apelação. Atos infracionais análogos ao crime de roubo. Reconhecimento em juízo. Condenação mantida. Semiliberdade. 1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento realizado em juízo. 2. As declarações das vítimas, de ter sido o menor o autor dos fatos cometido mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo, em consonância com as demais provas dos autos, são suficientes para a medida socioeducativa aplicada.3. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a quem possui várias passagens pela vara especializada, encontra-se em defasagem escolar e se evadiu da unidade em que cumpria anterior medida.
Ementa
Apelação. Atos infracionais análogos ao crime de roubo. Reconhecimento em juízo. Condenação mantida. Semiliberdade. 1. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento realizado em juízo. 2. As declarações das vítimas, de ter sido o menor o autor dos fatos cometido mediante grave ameaça e simulação de arma de fogo, em consonância com as demais provas dos autos, são suficientes para a medida socioeducativa aplicada.3. Adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade a quem possui várias passagens pela vara especializada, encontra-se em defasagem escolar e se evadiu da unidade em que cumpria anterior medida.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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