TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130051732APE
EMENTA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FOLHA DE PASSAGENS. ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM FATOS GRAVES. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou / impossibilitou defesa do ofendido e verificado que o adolescente possui outras passagens pela vara da infância e da juventude, além de sua condição pessoal que mostra ser desfavorável, razoável é a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, nos termos do art. 112, inc. VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.2 - A medida sócio-educativa é fixada tendo em vista a recuperação do adolescente, visando sua ressocialização e com o intuito de evitar uma escalada delinqüencial do menor infrator. 3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
EMENTA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FOLHA DE PASSAGENS. ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM FATOS GRAVES. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou / impossibilitou defesa do ofendido e verificado que o adolescente possui outras passagens pela vara da infância e da juventude, além de sua condição pessoal que mostra ser desfavorável, razoável é a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, nos termos do art. 112, inc. VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.2 - A medida sócio-educativa é fixada tendo em vista a recuperação do adolescente, visando sua ressocialização e com o intuito de evitar uma escalada delinqüencial do menor infrator. 3 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão