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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130054476APE

Ementa
PROCESSO PENAL - ECA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO - AUTORIA COMPROVADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - AMBIENTE FAMILIAR FRAGILIZADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.I. Não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito ante a falta de interesse de agir, vez que o fato de o jovem ter atingido a maioridade não o exime de responder por ato infracional anterior. A imposição de medida socioeducativa se faz viável até os 21 anos (art. 121, §5º, do ECA).II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de ato infracional análogo ao crime do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, se o menor reitera na prática de condutas graves e demonstra predisposição para a delinqüência.III. Necessária a atuação mais severa do Estado na recuperação de menores infratores que praticam novo ato infracional após demonstrado que outras medidas foram ineficazes à reintegração social.IV. Provido o recurso da acusação e improvido o da defesa.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 03/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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