main-banner

Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130055052APE

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 258). MENOR EM ESTABELECIMENTO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE REDE DE COMPUTADORES E INTERNET, LANCHONETE E SIMILARES (LAN HOUSE) DESPROVIDO DE ALVARÁ. O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz política de proteção integral à criança e ao adolescente. Os menores somente podem adentrar em estabelecimentos onde se realizem eventos públicos destinados aos adultos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis e quando o estabelecimento estiver autorizado a tanto por alvará. O ingresso em estabelecimento destinado à exploração de jogos de rede de computadores e internet, lanchonete e similares, não autorizado a admitir menores nos seus eventos, implica a aplicação da multa do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Imposição de multa a ser depositada no fundo dos direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 10/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão