TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130055052APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 258). MENOR EM ESTABELECIMENTO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE REDE DE COMPUTADORES E INTERNET, LANCHONETE E SIMILARES (LAN HOUSE) DESPROVIDO DE ALVARÁ. O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz política de proteção integral à criança e ao adolescente. Os menores somente podem adentrar em estabelecimentos onde se realizem eventos públicos destinados aos adultos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis e quando o estabelecimento estiver autorizado a tanto por alvará. O ingresso em estabelecimento destinado à exploração de jogos de rede de computadores e internet, lanchonete e similares, não autorizado a admitir menores nos seus eventos, implica a aplicação da multa do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Imposição de multa a ser depositada no fundo dos direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 258). MENOR EM ESTABELECIMENTO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE REDE DE COMPUTADORES E INTERNET, LANCHONETE E SIMILARES (LAN HOUSE) DESPROVIDO DE ALVARÁ. O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz política de proteção integral à criança e ao adolescente. Os menores somente podem adentrar em estabelecimentos onde se realizem eventos públicos destinados aos adultos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis e quando o estabelecimento estiver autorizado a tanto por alvará. O ingresso em estabelecimento destinado à exploração de jogos de rede de computadores e internet, lanchonete e similares, não autorizado a admitir menores nos seus eventos, implica a aplicação da multa do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Imposição de multa a ser depositada no fundo dos direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
10/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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