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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130055663APE

Ementa
ECA. FINALIDADE PRECÍPUA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DO DELITO. CORREÇÃO DA DECISÃO QUE LHE APLICOU MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. 1. Como de sabença geral, a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, objetivando sim a reeducação do menor e adolescente, buscando conferir proteção integral ao menor infrator. 2. Correta a aplicação de medida de semiliberdade a adolescente que praticou ato infracional de natureza grave (ato análogo ao crime de roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo), tendo em vista ser esta a mais adequada para o caso, diante da capacidade do adolescente de cumpri-la, das circunstâncias e gravidade da infração. 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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