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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130064717APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉU. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida sócio-educativa. As declarações de co-réu, ainda que menor, são consideradas legítimas, quando este não se exime da responsabilidade na prática do crime.Cuidando-se de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, cabe a imposição da medida sócio-educativa de internação, com fundamento no artigo 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto mais a aplicada de semiliberdade. Máxime quando se cuida de adolescente que possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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