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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130070387APE

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAR MEDIDA DE SEMILIBERDADE. VÁRIAS PASSAGENS PELA VIJ. DUAS REMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. DIRETIVA DO ECA. RESSOCIALIZAÇÃO. RECURDO DESPROVIDO. 1. A remissão é forma de exclusão do processo, após valoração das circunstâncias e conseqüências da infração, do contexto social e da personalidade, não se levando em conta as evidências quanto à comprovação da prática delitiva, nem se prestando tampouco para efeito de reincidência.2. Ao analisar o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo juntamente com a moldura fática em que este ocorreu, afasta-se a gravidade da infração, a qual foi cometida sem violência.3. A gravidade em abstrato do ato infracional não pode ser, de per si, suficiente para embasar aplicação de medida mais gravosa, porquanto a diretiva do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, e sim ressocializadora, em homenagem ao princípio da proteção integral ao menor.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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