TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130073715APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Dinâmica dos fatos que afasta a tese de legítima defesa. Adolescentes que, além de terem confessado a aquisição das armas de fogo com intuito de 'se defenderem' da vítima, agiram tentando esconder os seus rostos, vestindo touca e capuz, demonstrando a premeditação do ato infracional grave, restando evidente que tais meios, desnecessários, foram utilizados de maneira desproporcional, já que os jovens efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima, causando a morte dela.Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, e considerando as condições pessoais dos menores, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, conforme o art. 122, I, do ECA.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Dinâmica dos fatos que afasta a tese de legítima defesa. Adolescentes que, além de terem confessado a aquisição das armas de fogo com intuito de 'se defenderem' da vítima, agiram tentando esconder os seus rostos, vestindo touca e capuz, demonstrando a premeditação do ato infracional grave, restando evidente que tais meios, desnecessários, foram utilizados de maneira desproporcional, já que os jovens efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima, causando a morte dela.Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, e considerando as condições pessoais dos menores, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, conforme o art. 122, I, do ECA.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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