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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130076684APE

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. REMISSÃO. FAMÍLIA OMISSA E ENVOLVIDA NA SEARA CRIMINOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PERPETRADO. NATUREZA GRAVE. DIRETRIZ DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REINSERÇÃO NA SOCIEDADE. RECURSO PROVIDO.1. A diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente é a reinserção do menor no seio da sociedade, não a impunidade.2. Ao se fixar a medida sócio-educativa deve-se, antes, verificar a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. O ato infracional praticado pelo adolescente é de natureza grave, sendo que já obteve remissão em outro envolvimento infracional, porém, continua a cometer atos infracionais.4. Impõe-se a aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade, com o escopo de colocar limites e conscientizar o menor dos verdadeiros valores sociais.5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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