TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130089058APE
CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 18 (DEZOITO) ANOS. MAIORIDADE PENAL. ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTES DESSA DATA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. -Embora tenha completado 18 anos, é possível a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente se o ato infracional foi praticado antes de atingir a maioridade penal. Inteligência do parágrafo único, do artigo 2º, c.c. artigo 121, § 5º, todos da Lei 8.069/90.-Recurso do Ministério Público conhecido provido para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, com avaliações semestrais.
Ementa
CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 18 (DEZOITO) ANOS. MAIORIDADE PENAL. ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTES DESSA DATA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. -Embora tenha completado 18 anos, é possível a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente se o ato infracional foi praticado antes de atingir a maioridade penal. Inteligência do parágrafo único, do artigo 2º, c.c. artigo 121, § 5º, todos da Lei 8.069/90.-Recurso do Ministério Público conhecido provido para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, com avaliações semestrais.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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